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Aborto não deve ser crime - Nenhuma mulher deve ser presa, ficar doente ou morrer por abortar

No mundo, a cada ano, 20 milhões de mulheres são obrigadas a praticar, entre o pecado e o crime, desobediência civil para abortar. Isto é, cerca de 44% dos abortos ocorrem na clandestinidade e em condições inseguras, pois são proibidos por leis patriarcais e fundamentalistas. A cada cinco minutos uma mulher morre por ter feito aborto inseguro e na ilegalidade. Os governos permitem que elas morram e a sociedade “lava as mãos”!

Na América Latina, 21% das mortes maternas (cerca de 6 mil/ano) têm como causa as complicações do aborto inseguro, sob a responsabilidade de leis restritivas ao aborto.

No Brasil, estima-se que são realizados um milhão de abortos clandestinos por ano. Esta é a quinta causa de internação hospitalar de mulheres no SUS, respondendo por 9% dos óbitos maternos e por 25% dos casos de esterilidade por problemas tubários, segundo o Diagnóstico da Campanha por uma Convenção Interamericana de Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos (www.convencion.org.uy).

Contra os fundamentalismos, o fundamental é a GENTE!
O fundamentalismo – a idéia do pensamento único, suposto detentor da verdade e da moralidade – se expressa ideológica e politicamente tendo como face a intolerância, alicerçada pelo desejo de ser o único caminho do bem a ser seguido por todas as pessoas.

A intolerância para com a diversidade e a alteridade é comum a todas as formas de fundamentalismo, seja de caráter religioso, político, cultural, científico ou econômico.

Idéias fundamentalistas são posicionamentos políticos sob o manto da luta do “bem” contra o “mal”, impregnadas de uma espécie de religiosidade opressora e de conservadorismos que se contrapõem ao Estado laico (sem religião), no qual as convicções religiosas devem ser respeitadas, mas suas normas não devem se tornar leis para todas(os).

As idéias fundamentalistas desconhecem e desrespeitam. A oposição aos fundamentalismo é parte central da luta pela democracia e pela liberdade e contra todas as formas de opressão.

Foi criada, em 2002, pela Articulação Feminista Marcosur, a Campanha contra os Fundamentalismos, que visa “amplificar vozes que firmemente se opõem às práticas, discursos e representações sociais discriminatórias, que submetem as pessoas a situações de opressão ou de vulnerabilidade. Acreditamos na possibilidade de se construir, no campo simbólico e no campo político, uma dimensão de seres humanos e de sujeitos, sejam mulheres ou homens, onde essas práticas se tornem impossíveis” (www.mujeresdelsur.org.uy).

Aborto não deve ser crime nenhuma mulher deve ser presa, ficar doente ou morrer por abortar A maternidade voluntária é um direito de cidadania e cabe ao Estado criar condições para o seu pleno exercício. A gravidez indesejada é sempre uma violência moral e uma violação da autonomia. É inaceitável exigir/obrigar uma mulher a prosseguir com uma gravidez quando ela não pode ou não deseja. A mulher tem competência ética e autoridade moral para auto-determinar a sua vida, segundo sua consciência.

As interdições econômicas e religiosas ao aborto não impedem a sua prática, apenas tornam-no clandestino e inseguro, tendo como conseqüências as infecções, seqüelas e até a morte. O aborto um grave problema de saúde pública, uma flagrante injustiça social, cujas vítimas são em geral mulheres pobres, pois as de maior poder aquisitivo podem pagar serviços, onde abortam com risco de saúde e de morte zero

Cabe à mulher, exclusivamente, o livre arbítrio sobre seu próprio corpo e a sua vida.
A ilegalidade do aborto empurra milhões de mulheres para a prática, histórica e cotidiana, da desobediência civil e as obriga a interromper a gestação nas condições precárias e inseguras da clandestinidade.

A criminalização do aborto não evita a sua realização e possui um acentuado caráter de classe, pois só penaliza as pobres, já que sem dinheiro elas recorrem aos piores lugares, colocando em risco a saúde e até a vida.

Em respeito à pluralidade de opiniões, base do Estado democrático, é dever da sociedade e do Estado respeitarem o direito de decidir da mulher, assim como reconhecer como ética a decisão de quem recorre à sua própria consciência para interromper uma gravidez indesejada, portanto a legalização do aborto se configura também como um direito de cidadania, pois possibilita que as mulheres não sejam obrigadas a levar adiante uma gravidez quando não querem ou não podem.

Cabe ao Estado brasileiro proteger e promover os direitos sexuais e os direitos reprodutivos.
O Governo brasileiro é signatário de documentos de Conferências das Nações Unidas que consideram o aborto um grave problema de saúde pública (Cairo, 94) e recomendam que os países revisem as leis que penalizam a prática do aborto inseguro (Beijing, 95). A 11ª Conferência Nacional de Saúde (2001) aprovou a proposta de descriminalização do aborto, e a Plataforma Política Feminista, construída por mais de cinco mil mulheres (Conferência Nacional de Mulheres Brasileiras, 2002), afirma ser o aborto uma questão de saúde pública e propõe a sua descriminalização como um direito de cidadania.

O governo brasileiro não pode se omitir diante do desrespeito e da intolerância de algumas denominações religiosas para com os Instrumentos Internacionais de Proteção aos Direitos da Mulher na tentativa de impor suas moralidades a um Estado laico e ao conjunto do povo brasileiro. Urge que o governo brasileiro:

1. sinalize boa vontade para honrar os compromissos de defesa e promoção dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos, assumidos no cenário das Nações Unidas; e

2. adote as medidas necessárias para proteger o direito de viver em liberdade e em segurança de ativistas da luta pela saúde da mulher, dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos, que estão sendo vítimas de violência moral por parte de setores religiosos fundamentalistas.

Aborto Previsto em Lei
No Brasil, o direito ao aborto é assegurado pelo artigo 128 do Código Penal de 1940, ou seja quando a gravidez indesejada resulta de violência sexual (estupro) ou quando há risco de morte para a gestante.

A garantia do exercício do direito de realizar o aborto conforme previsto em lei, consta das seguintes Normas Técnicas do Ministério da Saúde:

1. Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes (1998); e

2. Gestação de Alto Risco: Manual Técnico.

Aborto por Inviabilidade Fetal
No Brasil, o direito de realizar um aborto quando o feto é inviável (sem possibilidade de vida fora do útero) por anomalias graves, sobretudo anencefalia (ausência de crânio), é respaldado pelo Conselho Federal de Medicina e por um número expressivo de juízes(as) e integrantes do Ministério Público.

Embora sem o amparo da lei em vigor, o aborto por inviabilidade fetal tem encontrado a solidariedade de juízes(as) e promotores(as) que autorizam a sua realização há quase uma década no Brasil, levando em conta que o Código Penal é de 1940, época em que não havia meios para realização de diagnósticos precisos sobre inviabilidade fetal.

Cresce e se espalha a consciência entre ginecologistas, obstetras, autoridades da Justiça e do Ministério Público que é uma crueldade submeter uma mulher a uma gestação completa apenas como um invólucro para um feto que não sobreviverá fora do útero.
 

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