Aborto não deve ser crime - Nenhuma mulher deve ser presa,
ficar doente ou morrer por abortar
No mundo, a cada ano, 20 milhões de mulheres são obrigadas a
praticar, entre o pecado e o crime, desobediência civil para
abortar. Isto é, cerca de 44% dos abortos ocorrem na
clandestinidade e em condições inseguras, pois são proibidos por
leis patriarcais e fundamentalistas. A cada cinco minutos uma
mulher morre por ter feito aborto inseguro e na ilegalidade. Os
governos permitem que elas morram e a sociedade “lava as mãos”!
Na América Latina, 21% das mortes maternas (cerca de 6 mil/ano)
têm como causa as complicações do aborto inseguro, sob a
responsabilidade de leis restritivas ao aborto.
No Brasil, estima-se que são realizados um milhão de abortos
clandestinos por ano. Esta é a quinta causa de internação
hospitalar de mulheres no SUS, respondendo por 9% dos óbitos
maternos e por 25% dos casos de esterilidade por problemas
tubários, segundo o Diagnóstico da Campanha por uma Convenção
Interamericana de Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos (www.convencion.org.uy).
Contra os fundamentalismos, o fundamental é a GENTE!
O fundamentalismo – a idéia do pensamento único, suposto detentor
da verdade e da moralidade – se expressa ideológica e
politicamente tendo como face a intolerância, alicerçada pelo
desejo de ser o único caminho do bem a ser seguido por todas as
pessoas.
A intolerância para com a diversidade e a alteridade é comum a
todas as formas de fundamentalismo, seja de caráter religioso,
político, cultural, científico ou econômico.
Idéias fundamentalistas são posicionamentos políticos sob o manto
da luta do “bem” contra o “mal”, impregnadas de uma espécie de
religiosidade opressora e de conservadorismos que se contrapõem ao
Estado laico (sem religião), no qual as convicções religiosas
devem ser respeitadas, mas suas normas não devem se tornar leis
para todas(os).
As idéias fundamentalistas desconhecem e desrespeitam. A oposição
aos fundamentalismo é parte central da luta pela democracia e pela
liberdade e contra todas as formas de opressão.
Foi criada, em 2002, pela Articulação Feminista Marcosur, a
Campanha contra os Fundamentalismos, que visa “amplificar vozes
que firmemente se opõem às práticas, discursos e representações
sociais discriminatórias, que submetem as pessoas a situações de
opressão ou de vulnerabilidade. Acreditamos na possibilidade de se
construir, no campo simbólico e no campo político, uma dimensão de
seres humanos e de sujeitos, sejam mulheres ou homens, onde essas
práticas se tornem impossíveis” (www.mujeresdelsur.org.uy).
Aborto não deve ser crime
nenhuma mulher deve ser presa, ficar doente ou morrer por abortar
A maternidade voluntária é um direito de cidadania e cabe ao
Estado criar condições para o seu pleno exercício. A gravidez
indesejada é sempre uma violência moral e uma violação da
autonomia. É inaceitável exigir/obrigar uma mulher a prosseguir
com uma gravidez quando ela não pode ou não deseja. A mulher tem
competência ética e autoridade moral para auto-determinar a sua
vida, segundo sua consciência.
As interdições econômicas e religiosas ao aborto não impedem a sua
prática, apenas tornam-no clandestino e inseguro, tendo como
conseqüências as infecções, seqüelas e até a morte. O aborto um
grave problema de saúde pública, uma flagrante injustiça social,
cujas vítimas são em geral mulheres pobres, pois as de maior poder
aquisitivo podem pagar serviços, onde abortam com risco de saúde e
de morte zero
Cabe à mulher, exclusivamente, o livre arbítrio sobre seu próprio
corpo e a sua vida.
A ilegalidade do aborto empurra milhões de mulheres para a
prática, histórica e cotidiana, da desobediência civil e as obriga
a interromper a gestação nas condições precárias e inseguras da
clandestinidade.
A criminalização do aborto não evita a sua realização e possui um
acentuado caráter de classe, pois só penaliza as pobres, já que
sem dinheiro elas recorrem aos piores lugares, colocando em risco
a saúde e até a vida.
Em respeito à pluralidade de opiniões, base do Estado democrático,
é dever da sociedade e do Estado respeitarem o direito de decidir
da mulher, assim como reconhecer como ética a decisão de quem
recorre à sua própria consciência para interromper uma gravidez
indesejada, portanto a legalização do aborto se configura também
como um direito de cidadania, pois possibilita que as mulheres não
sejam obrigadas a levar adiante uma gravidez quando não querem ou
não podem.
Cabe ao Estado brasileiro proteger e promover os direitos sexuais
e os direitos reprodutivos.
O Governo brasileiro é signatário de documentos de Conferências
das Nações Unidas que consideram o aborto um grave problema de
saúde pública (Cairo, 94) e recomendam que os países revisem as
leis que penalizam a prática do aborto inseguro (Beijing, 95). A
11ª Conferência Nacional de Saúde (2001) aprovou a proposta de
descriminalização do aborto, e a Plataforma Política Feminista,
construída por mais de cinco mil mulheres (Conferência Nacional de
Mulheres Brasileiras, 2002), afirma ser o aborto uma questão de
saúde pública e propõe a sua descriminalização como um direito de
cidadania.
O governo brasileiro não pode se omitir diante do desrespeito e da
intolerância de algumas denominações religiosas para com os
Instrumentos Internacionais de Proteção aos Direitos da Mulher na
tentativa de impor suas moralidades a um Estado laico e ao
conjunto do povo brasileiro. Urge que o governo brasileiro:
1. sinalize boa vontade para honrar os compromissos de defesa e
promoção dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos,
assumidos no cenário das Nações Unidas; e
2. adote as medidas necessárias para proteger o direito de viver
em liberdade e em segurança de ativistas da luta pela saúde da
mulher, dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos, que
estão sendo vítimas de violência moral por parte de setores
religiosos fundamentalistas.
Aborto Previsto em Lei
No Brasil, o direito ao aborto é assegurado pelo artigo 128 do
Código Penal de 1940, ou seja quando a gravidez indesejada resulta
de violência sexual (estupro) ou quando há risco de morte para a
gestante.
A garantia do exercício do direito de realizar o aborto conforme
previsto em lei, consta das seguintes Normas Técnicas do
Ministério da Saúde:
1. Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência
Sexual contra Mulheres e Adolescentes (1998); e
2. Gestação de Alto Risco: Manual Técnico.
Aborto por Inviabilidade Fetal
No Brasil, o direito de realizar um aborto quando o feto é
inviável (sem possibilidade de vida fora do útero) por anomalias
graves, sobretudo anencefalia (ausência de crânio), é respaldado
pelo Conselho Federal de Medicina e por um número expressivo de
juízes(as) e integrantes do Ministério Público.
Embora sem o amparo da lei em vigor, o aborto por inviabilidade
fetal tem encontrado a solidariedade de juízes(as) e
promotores(as) que autorizam a sua realização há quase uma década
no Brasil, levando em conta que o Código Penal é de 1940, época em
que não havia meios para realização de diagnósticos precisos sobre
inviabilidade fetal.
Cresce e se espalha a consciência entre ginecologistas, obstetras,
autoridades da Justiça e do Ministério Público que é uma crueldade
submeter uma mulher a uma gestação completa apenas como um
invólucro para um feto que não sobreviverá fora do útero.
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