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20 de agosto de 2004

POLÊMICA: Direitos humanos: 7 a 1 pelo direito de abortar feto sem cérebro

A antecipação terapêutica do parto de fetos anencefálicos foi defendida pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), em reunião realizada nessa quinta-feira (19), no auditório Tancredo Neves do Ministério da Justiça, em Brasília. A decisão do Conselho, favorável à decisão liminar do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), será expressa por resolução que será publicada no Diário Oficial da União e enviada ao STF, que julgará, no mês que vem, a questão do direito ao aborto em casos de feto sem cérebro.


Polêmica entre os conselheiros

Houve um debate entre os conselheiros Luís Roberto Barroso, professor de Direito Constitucional e autor da ação no STF, e o procurador-geral da República, Cláudio Fonteles. A decisão foi votada, sendo aprovada por sete a um a decisão liminar do Supremo. Participaram da reunião, representantes da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), da Confederação Nacional das Igrejas Cristãs (Conic), do Conselho Federal de Medicina, da Rede Feminista de Saúde, da ONG Cefemea, entre outros.

O conselheiro Cláudio Fonteles, único voto discordante, defendeu uma interpretação jurídica do direito à vida que enfatiza sewu caráter atemporal. Para ele, não importa o tempo de vida que o feto anencefálico terá e sim que se trata de uma vida. Ele sustentou, ainda, que a dor sofrida pela mãe durante a gravidez de feto anencefálico não justifica "obscurecer o direito à vida".

Além disso, Fonteles defendeu o transplante do coração do bebê anencefálico. Já o conselheiro Luís Roberto Barroso, defendendo a posição majoritária, apresentou argumentos éticos, de liberdade religiosa, sociológicos e jurídicos.
Segundo ele, o Estado laico deve assegurar a liberdade de crença, mas as leis não podem se subordinar aos dogmas religiosos. Do ponto de vista social, conforme a exposição de Barroso, a vedação da interrupção da gravidez nestes casos aumentaria a discriminação social e seria um fomento à clandestinidade.

Juridicamente, Barroso defendeu que a impossibilidade de antecipação  terapêutica de fetos anencefálicos viola o princípio da legalidade, o direito à saúde e a dignidade da pessoa humana. Segundo ele, obrigar a mulher a levar até o final uma gravidez de um bebê que não terá vida pode ser equiparado à tortura.


Quem votou a favor

Depois das exposições dos dois debatedores e de depoimentos feitos por representantes das igrejas, do Conselho Federal de Medicina e de entidades de defesa dos direitos da mulher, os outros cinco conselheiros presentes manifestaram o voto. Além de Barroso, votaram a favor da liminar do STF os  conselheiros Ela Wiecko (Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão), Flávia Piovesan (Professora de Direito Constitucional), Ivana Farina (Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça), Anne Elizabeth (Defensora Pública da União), Percílio de Sousa Lima (Conselho Federal da OAB) e Mário Mamede (Secretário Adjunto da Secretaria Especial dos Direitos Humanos).

O CDDPH é um órgão colegiado, criado pela Lei nº 4.319, de 16 de março de 1964, com representantes de setores representativos ligados aos direitos humanos. O Conselho tem por principal atribuição receber denúncias e investigar, em conjunto com as autoridades competentes locais, violações de direitos humanos.
O CDDPH também promove estudos para aperfeiçoar a defesa e a promoção dos direitos humanos e presta informações a organismos internacionais de defesa dos direitos humanos.


Posição do Governo

Para a secretária Nilcéa Freire, da SPM (Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres), da Presidência da República, "é um direito das mulheres interromper uma gestação em caso de anencefalia e dever do Estado garantir esse direito. Tal posição leva em consideração o sofrimento das mulheres grávidas de fetos sem cérebro, que não têm nenhuma condição de sobrevivência fora do útero materno, o direito universal à saúde e o cumprimento aos princípios constitucionais da liberdade e da dignidade da pessoa humana".

A SPM divulgou um documento em manifesta a concordância com a decisão do CDDPH. O texto enumera como direitos das mulheres interromper uma gestação em caso de Anencefalia. E defene como dever do Estado garantir isso. E defende a discussão do assunto desprovida de dogmatismos e intolerâncias. "É preciso tratar a discussão da interrupção de uma gestação por anencefalia abstraindo-se princípios religiosos e fundamentalistas, uma vez que não se trata de posição de fé", sugere, polemizando com a postura da Igreja Católica a respeito.

O documento destaca que o avanço da medicina aponta diagnóstico cada vez mais precoce e, hoje em dia, muitos exames detectam com antecedência as anomalias do feto. Defende que esses exames devem ser disponibilizados a todas as mulheres. E lembra que "a Constituição Federal de 1988 reconheceu a universalidade do direito à saúde e o dever do Estado de oferecer, gratuitamente, a toda a população o acesso a esse direito. Não é admissível que o Estado penalize as mulheres, obrigando-as a levar adiante uma gravidez cujo feto não tem condições de sobreviver fora do útero".

No Brasil, como as mulheres mais pobres começam o pré-natal tardiamente, por volta da 16ª e 18ª semana de gravidez, são elas as mais atingidas por esse problema. A região Nordeste possui os níveis mais elevados de pobreza absoluta no país e a distribuição de renda mais concentrada. Os indicadores também apontam que esta situação é pior entre as mulheres de um modo geral, e entre homens e mulheres da população afro-descendente. "Ao legalizarmos a interrupção da gravidez por anencefalia, serão essas mulheres as maiores beneficiadas", aponta o texto da SPM.

O documento propõe que "após um diagnóstico de má-formação congênita incompatível com a vida fora do útero materno, a mulher deve ser informada de que esse feto nunca poderá viver e que, se for da sua vontade, ela não precisa correr os riscos desnecessários dessa gravidez".

Não existem pessoas anencéfalas. Há um consenso científico que assegura que os anencéfalos morrem nos momentos seguintes ao nascimento ou, muitas vezes, ainda no útero da própria mulher. A mulher que quiser levar a gravidez a termo deve ser orientada, inclusive, de todas as conseqüências e significados de uma gestação nessas condições".


Apoio das Mulheres

A 1ª Conferência Nacional de Política para as Mulheres, realizada em julho último, com a presença de cerca de 2 mil mulheres, delegadas de todas as Unidades da Federação, aprovou uma moção de apoio à decisão do STF sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, com assessoria técnica da Anis (Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero).

Considerando o sofrimento das mulheres grávidas de fetos com anencefalia, o direito universal à saúde e o cumprimento aos princípios constitucionais da liberdade e da dignidade, a Conferência expressou, também, o apoio à liminar do Ministro Marco Aurélio Mello que autoriza mulheres grávidas de fetos com anencefalia a interromperem a gestação.

A Conferência registrou ainda a confiança de que o plenário do STF irá referendar decisão tão importante para a garantia da saúde reprodutiva, psíquica e espiritual das mulheres, bem como dos direitos humanos.

De Brasília: Márcia Xavier