|
20 de agosto de 2004
POLÊMICA: Direitos humanos: 7 a 1 pelo direito de abortar feto sem cérebro
A antecipação terapêutica do parto de fetos anencefálicos
foi defendida pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), em
reunião realizada nessa quinta-feira (19), no auditório Tancredo Neves do
Ministério da Justiça, em Brasília. A decisão do Conselho, favorável à decisão
liminar do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), será
expressa por resolução que será publicada no Diário Oficial da União e enviada ao
STF, que julgará, no mês que vem, a questão do direito ao aborto em casos de feto
sem
cérebro.
Polêmica entre os conselheiros
Houve um debate entre os conselheiros Luís Roberto Barroso,
professor de Direito Constitucional e autor da ação no STF, e o procurador-geral
da República, Cláudio Fonteles. A decisão foi votada, sendo aprovada por
sete a um a decisão liminar do Supremo. Participaram da reunião, representantes
da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), da Confederação
Nacional das Igrejas Cristãs (Conic), do Conselho Federal de Medicina, da Rede
Feminista de Saúde, da ONG Cefemea, entre outros.
O conselheiro Cláudio Fonteles, único voto discordante,
defendeu uma interpretação jurídica do direito à vida que enfatiza sewu
caráter atemporal. Para ele, não importa o tempo de vida que o feto
anencefálico terá e sim que se trata de uma vida. Ele sustentou, ainda, que a dor sofrida
pela mãe durante a gravidez de feto anencefálico não justifica "obscurecer o
direito à
vida".
Além disso, Fonteles defendeu o transplante do coração do bebê
anencefálico. Já o conselheiro Luís Roberto Barroso, defendendo a posição
majoritária, apresentou argumentos éticos, de liberdade religiosa,
sociológicos e jurídicos.
Segundo ele, o Estado laico deve assegurar a liberdade de
crença, mas as leis não podem se subordinar aos dogmas religiosos. Do ponto de
vista social, conforme a exposição de Barroso, a vedação da interrupção da
gravidez nestes casos aumentaria a discriminação social e seria um fomento à clandestinidade.
Juridicamente, Barroso defendeu que a impossibilidade de
antecipação terapêutica de fetos anencefálicos viola o princípio da legalidade, o
direito à
saúde e a dignidade da pessoa humana. Segundo ele, obrigar a mulher a
levar até o final uma gravidez de um bebê que não terá vida pode ser
equiparado à tortura.
Quem votou a favor
Depois das exposições dos dois debatedores e de depoimentos
feitos por representantes das igrejas, do Conselho Federal de Medicina
e de
entidades de defesa dos direitos da mulher, os outros cinco conselheiros
presentes manifestaram o voto. Além de Barroso, votaram a favor da
liminar do STF os conselheiros Ela Wiecko (Procuradora Federal dos Direitos do
Cidadão), Flávia Piovesan (Professora de Direito Constitucional), Ivana
Farina (Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça), Anne Elizabeth
(Defensora Pública da União), Percílio de Sousa Lima (Conselho Federal da OAB)
e Mário
Mamede (Secretário Adjunto da Secretaria Especial dos Direitos
Humanos).
O CDDPH é um órgão colegiado, criado pela Lei nº 4.319, de
16 de março
de 1964, com representantes de setores representativos ligados aos
direitos humanos. O Conselho tem por principal atribuição receber denúncias e
investigar, em conjunto com as autoridades competentes locais, violações de
direitos humanos.
O CDDPH também promove estudos para aperfeiçoar a defesa e a
promoção
dos direitos humanos e presta informações a organismos
internacionais de defesa dos direitos humanos.
Posição do Governo
Para a secretária Nilcéa Freire, da SPM (Secretaria Especial
de
Políticas para as Mulheres), da Presidência da República, "é um direito das
mulheres interromper uma gestação em caso de anencefalia e dever do
Estado garantir esse direito. Tal posição leva em consideração o sofrimento das
mulheres grávidas de fetos sem cérebro, que não têm nenhuma condição de
sobrevivência fora do útero materno, o direito universal à saúde e o cumprimento aos
princípios constitucionais da liberdade e da dignidade da pessoa
humana".
A SPM divulgou um documento em manifesta a concordância com
a decisão do CDDPH. O texto enumera como direitos das mulheres interromper uma
gestação em caso de Anencefalia. E defene como dever do Estado garantir isso. E
defende a discussão do assunto desprovida de dogmatismos e intolerâncias. "É
preciso tratar a discussão da interrupção de uma gestação por anencefalia
abstraindo-se princípios religiosos e fundamentalistas, uma vez que não se
trata de posição de fé", sugere, polemizando com a postura da Igreja Católica
a respeito.
O documento destaca que o avanço da medicina aponta
diagnóstico cada vez mais precoce e, hoje em dia, muitos exames detectam com
antecedência as anomalias do feto. Defende que esses exames devem ser disponibilizados a
todas as mulheres. E lembra que "a Constituição Federal de 1988 reconheceu a
universalidade
do direito à saúde e o dever do Estado de oferecer,
gratuitamente, a toda a população o acesso a esse direito. Não é admissível que o
Estado penalize as mulheres, obrigando-as a levar adiante uma gravidez cujo
feto não tem condições de sobreviver fora do útero".
No Brasil, como as mulheres mais pobres começam o pré-natal
tardiamente, por volta da 16ª e 18ª semana de gravidez, são elas as mais
atingidas por
esse problema. A região Nordeste possui os níveis mais elevados
de pobreza absoluta no país e a distribuição de renda mais concentrada. Os
indicadores
também apontam que esta situação é pior entre as mulheres de um
modo geral, e entre homens e mulheres da população afro-descendente. "Ao
legalizarmos a interrupção da gravidez por anencefalia, serão essas mulheres as maiores beneficiadas", aponta o texto da SPM.
O documento propõe que "após um diagnóstico de má-formação
congênita incompatível com a vida fora do útero materno, a mulher deve
ser informada de que esse feto nunca poderá viver e que, se for da sua
vontade, ela não precisa correr os riscos desnecessários dessa gravidez".
Não existem pessoas anencéfalas. Há um consenso científico
que assegura que os anencéfalos morrem nos momentos seguintes ao nascimento ou,
muitas vezes, ainda no útero da própria mulher. A mulher que quiser levar a
gravidez a termo deve ser orientada, inclusive, de todas as conseqüências e
significados de uma gestação nessas condições".
Apoio das Mulheres
A 1ª Conferência Nacional de Política para as Mulheres,
realizada em
julho último, com a presença de cerca de 2 mil mulheres, delegadas
de todas as Unidades da Federação, aprovou uma moção de apoio à decisão
do STF sobre
a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, com
assessoria técnica da Anis (Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero).
Considerando o sofrimento das mulheres grávidas de fetos com
anencefalia, o direito universal à saúde e o cumprimento aos princípios
constitucionais da liberdade e da dignidade, a Conferência expressou, também, o
apoio à liminar do Ministro Marco Aurélio Mello que autoriza mulheres grávidas
de fetos com anencefalia a interromperem a gestação.
A Conferência registrou ainda a confiança de que o plenário
do STF irá referendar decisão tão importante para a garantia da saúde
reprodutiva, psíquica e espiritual das mulheres, bem como dos direitos
humanos.
De Brasília: Márcia Xavier
|