Justiça de Santa Catarina mantém pensão por relação homoafetiva
Previdenciário - 17.08.2004
O desembargador Carlos Alberto Silveira Lenzi, da Câmara Cìvel
Especial do TJ-SC, negou o recurso de agravo de instrumento
impetrado pelo IPE de Santa Catarina, contra a decisão do juiz
da 2ª Vara da Fazenda de Florianópolis que, em antecipação de
tutela, concedeu a C.C.A. a sua imediata inclusão como
beneficiário da pensão previdenciária, deixada em razão do
falecimento de seu companheiro.
Ao interpor o recurso, o IPESC alegou a inexistência de base
legal para a concessão do benefício, em virtude de que a união
estável estabelecida pela Constituição Federal somente se
verifica entre um homem e uma mulher, não havendo legislação
específica sobre a relação homoafetiva.
Para o relator da matéria, des. Silveira Lenzi, o assunto traz à
discussão a união entre pessoas do mesmo sexo, situação essa à
mercê do direito positivado, porém, não merecendo a repulsa dos
órgãos judiciários. Para ele, “é inadmissível que a sociedade
moderna imponha dogmas medievais, repúdio social e uma visão
polarizada e estigmatizada, marginalizando as pessoas em razão
de sua orientação sexual, fomentando a homofobia”.
Ao concluir, o magistrado afirmou que não se pode fechar os
olhos à realidade da existência das uniões homossexuais e dos
seus efeitos jurídicos, “devendo prevalecer a garantia da
igualdade de tratamento e a dignidade da pessoa humana.” Atuaram
em nome do agravado os advogados Anita Gomes Vieira e Geraldo
Francisco Vieira. (AI 2004.021459-6 - com informações do TJSC e
da base de dados do Espaço Vital ).
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