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Justiça de Santa Catarina mantém pensão por relação homoafetiva

Previdenciário - 17.08.2004



O desembargador Carlos Alberto Silveira Lenzi, da Câmara Cìvel Especial do TJ-SC, negou o recurso de agravo de instrumento impetrado pelo IPE de Santa Catarina, contra a decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda de Florianópolis que, em antecipação de tutela, concedeu a C.C.A. a sua imediata inclusão como beneficiário da pensão previdenciária, deixada em razão do falecimento de seu companheiro.

Ao interpor o recurso, o IPESC alegou a inexistência de base legal para a concessão do benefício, em virtude de que a união estável estabelecida pela Constituição Federal somente se verifica entre um homem e uma mulher, não havendo legislação específica sobre a relação homoafetiva.

Para o relator da matéria, des. Silveira Lenzi, o assunto traz à discussão a união entre pessoas do mesmo sexo, situação essa à mercê do direito positivado, porém, não merecendo a repulsa dos órgãos judiciários. Para ele, “é inadmissível que a sociedade moderna imponha dogmas medievais, repúdio social e uma visão polarizada e estigmatizada, marginalizando as pessoas em razão de sua orientação sexual, fomentando a homofobia”.

Ao concluir, o magistrado afirmou que não se pode fechar os olhos à realidade da existência das uniões homossexuais e dos seus efeitos jurídicos, “devendo prevalecer a garantia da igualdade de tratamento e a dignidade da pessoa humana.” Atuaram em nome do agravado os advogados Anita Gomes Vieira e Geraldo Francisco Vieira. (AI 2004.021459-6 - com informações do TJSC e da base de dados do Espaço Vital ).