Resolução SJDC nº 88 de 19-08-2002: Discriminação em Razão de
Orientação Sexual
Dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas
à prática.
Fonte: Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
O Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, de acordo com a
Lei nº 10.261/68, Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de
São Paulo e com a Lei nº 10.177/98, que regula o processo
administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, e
considerando a competência da Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania para promoção da instauração do processo administrativo
para apuração e imposição das penalidades cabíveis, resolve: Artigo 1º - para execução da Lei nº 10.948/2001 deverão ser
observados os procedimentos previstos na Lei nº 10.177/98, que
regula o processo administrativo no âmbito da Administração
Pública Estadual e na Lei nº 10.261/68, Estatuto dos Servidores
Públicos do Estado de São Paulo. Artigo 2º - Fica criada Comissão Processante Especial para
apuração de atos discriminatórios a que se refere a Lei nº
10.948/2001, composta por 5 (cinco) membros nomeadas pelo
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania. Artigo 3º -
Concluindo a Comissão Processante Especial, que se
trata de crime, remeterá cópia do processo administrativo ao
Ministério Público e às demais autoridades competentes para as
medidas cabíveis. Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão Processante Especial serão
prestados a título gratuito, sendo, porém, considerados serviço
público relevante para todos os fins. Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
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