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Folha de S.Paulo, seção Tendências/Debates
12 de janeiro de 2002
Morrendo um cônjuge homossexual, é certo dar a guarda do filho
dele ao outro cônjuge?
Uma questão de justiça
Silvia Pimentel(*)
Pela primeira vez no país, o Judiciário manifestou-se sobre guarda
de criança pleiteada por companheira homossexual. Representou um
avanço significativo a liminar concedida em relação à guarda
provisória do filho de Cássia Eller a Maria Eugênia, que com ela
conviveu durante 14 anos. Tudo indica que a tutela definitiva do
garoto venha confirmar essa corajosa decisão.
Embora pequeno, é crescente o número de decisões judiciais que
asseguram os direitos de pessoas homossexuais. Vale destacar
decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de 2000, sobre o
direito à igualdade e à não-discriminação em virtude de orientação
sexual. Alguns Tribunais de Justiça do país também já proferiram
decisões inovadoras sobre os direitos de pessoas do mesmo sexo em
união estável.
O ordenamento jurídico brasileiro é omisso em relação aos
homossexuais e não garante a todos os seus cidadãos tratamento que
respeite os valores de igualdade, respeito, equidade e
diversidade. Esse fato tem servido para reforçar e reproduzir
preconceitos, estereótipos e discriminações, além de muita
hipocrisia. É causa de grande sofrimento.
Mesmo muitos esforços de alguns grupos da sociedade civil não
conseguiram incluir a livre orientação sexual como um direito
estabelecido na Constituição. Contudo é inegável que representaram
um marco relevante na busca do reconhecimento jurídico dos
direitos humanos de homossexuais.
Cumpre frisar que há poucas normas em nosso país que consideram
expressamente a discriminação por orientação sexual: a
Constituição de Sergipe (1989); a Lei Orgânica do Distrito Federal
(1993); duas leis ordinárias no Estado do Rio (1999 e 2000); e uma
lei ordinária de Santa Catarina (2000).
A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou, em 2001, legislação
que estabelece a punição para qualquer tipo de discriminação
contra homossexuais, bissexuais ou transgêneros.
No Congresso, encontra-se em tramitação o projeto de lei nº
1.151-A, de autoria da então deputada Marta Suplicy e que aguarda
votação na Câmara. O projeto assegura a duas pessoas do mesmo sexo
o reconhecimento de sua união civil, visando a proteção de seus
direitos, dentre eles, os referentes a propriedade, sucessão e
benefícios previdenciários. O momento é oportuno para a ampliação
de seu conteúdo no sentido de contemplar temas não apenas
patrimoniais, mas também os relativos à guarda ou tutela de
crianças e adolescente.
Consta da justificativa do projeto que a ninguém é dado ignorar
que a heterossexualidade não é a única forma de expressão da
sexualidade humana; que, conforme o Conselho Federal de Medicina e
a Organização Mundial da Saúde, a homossexualidade não pode ser
considerada desvio ou transtorno sexual; e que deve ser suprida a
lacuna jurídica em relação aos não-heterossexuais.
A justificativa do projeto ressalta que o Brasil é um país no qual
homossexuais têm sofrido extrema violência e que a legalização da
união civil entre pessoas do mesmo sexo favorecerá e diminuirá o
comportamento discriminatório em relação a essas pessoas. Cabe ao
Estado aceitar e proteger essa realidade.
O movimento político e jurídico brasileiro em torno dos direitos
referentes à livre orientação sexual insere-se em um contexto
internacional de construção dos direitos humanos.
A socióloga feminista norte-americana Nancy Fraser aponta que
tanto a injustiça socioeconômica quanto a injustiça cultural se
encontram amplamente difundidas nas sociedades contemporâneas.
Estão ambas arraigadas em processos e práticas que
sistematicamente colocam grupos de pessoas em desvantagem ante
outros. Ambas, portanto, devem ser remediadas. Para ela, ser
democrata radical implica estar atento e tratar de eliminar dois
tipos de impedimento à participação democrática: a desigualdade
social e o desrespeito à diferença. A democracia radical requer
uma política cultural da identidade e da diferença, bem como uma
política social.
A Declaração dos Direitos Humanos de 1993 (adotada por mais de 170
Estados) reitera a concepção introduzida pela Declaração de 1948
ao afirmar: "Todos os direitos humanos são universais,
interdependentes e relacionados. A comunidade internacional deve
tratar os direitos humanos globalmente de forma justa e
equitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase".
Como diz a jurista Flávia Piovesan, vive-se um momento no Brasil
de redefinição e reformulação da agenda de direitos humanos, em
que são incorporados temas como os direitos econômicos, sociais e
culturais ao lado dos tradicionais direitos civis e políticos.
Assim, há que se incorporar os direitos dos homossexuais como
direitos humanos.
O projeto de lei sobre união civil de homossexuais é passo
extremamente importante nesse sentido. Nossa expectativa, agora, é
que o Congresso honre o exemplo dado pelo Judiciário do Rio.
(*)
Silvia Pimentel, 61, professora da Faculdade de Direito da PUC-SP,
é coordenadora nacional do Comitê Latino-Americano e do Caribe
para a Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem-Brasil) e membro do
conselho diretor da Comissão de Cidadania e Reprodução.
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