Página Inicial

Campanha por uma Convenção dos Direitos Sexuais e dos
Direitos Reprodutivos

Primeira versão
(para o debate)



MANIFESTO
Nossos corpos, nossas vidas

A proposta de uma Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher se inscreve em uma das tarefas mais importantes de todo movimento social: construir e impulsionar referenciais de mudança a médio e a longo prazo, definir estratégias com potencial e capacidade de mobilização, organizar eixos de trabalho para a ação política, gerar alianças e consolidar uma acumulação de poder suficiente para fazer ouvir nossas vozes e colocar nossos pontos de vista em cenários democráticos, ou seja, espaços que proporcionem condições para informar, debater e assegurar a expressão das diferenças na perspectiva de construir canais de entendimento mútuo, assim como em âmbitos nacionais e internacionais que contem com atores políticos, sociais e econômicos para levar à prática os acordos alcançados e dotá-los de mecanismos institucionais.

Sabemos que a democracia continua sendo uma construção desafiadora e é hoje uma meta a ser alcançada. Neste sentido necessitamos repensar os sistemas políticos, econômicos, sociais e culturais destinados a expandir e fortalecer as capacidades de todos os seres humanos em condições de igualdade substancial e liberdade real. Consideramos que a tarefa de fechar brechas para eliminar toda forma de exclusão e discriminação deve converter-se em seu lema e objetivo principal. É nesta linha que se inscreve nossa proposta.

Entendemos que se trata de uma aposta complexa, pois no centro de nossas aspirações e na resignificação das bandeiras da igualdade e da liberdade se encontra a diferença sexual, precisamente aquela peça-chave para a definição e o gozo dos direitos reprodutivos e dos direitos sexuais de todos os seres humanos.


A história e a diferença sexual

A diferença sexual foi invisibilizada com o objetivo de impedir o reconhecimento das mulheres como sujeitos políticos, ao mesmo tempo em que foi utilizada para definir papéis únicos e fixos às pessoas. Na medida em que a busca pela igualdade pretendeu fazer abstração das diferenças, construiu-se um paradigma excludente. Desconhecer as condições objetivas, subjetivas e simbólicas das diferenças sexuais foi um caminho equivocado. As conseqüências deste erro se estendem até hoje e seus efeitos podem ser notados nas percepções, valores, normas e práticas construídas política, econômica e culturalmente. Todas elas fortaleceram a noção de que toda e qualquer pessoa diferente do referencial abstrato "homem branco, heterossexual e com recursos econômicos" é inferior.

Hoje, aqui e agora, sustentamos que é necessário reestruturar os conteúdos do conceito de democracia. Não podemos entender a democracia como um sistema excludente, mas inclusivo: a democracia deve acolher sempre aos e às recém-chegados/as porque a história não apenas se constrói por adesões, mas também por rupturas e reestruturações.

O tratamento que, historicamente, a sexualidade e a reprodução vêm recebendo tem sido opressivo para todos os seres humanos, e tem transitado por um caminho de particular barbárie no caso das mulheres, dos meninos e das meninas. Mulheres, meninos e meninas têm sido expropriados de liberdades e autonomia em relação a seus corpos, prejudicando suas vidas de maneira definitiva. O discurso sobre o corpo das mulheres foi sempre uma construção do outro. Recentemente, com os movimentos feministas, é que se pôde entender os discursos disciplinares do corpo e a conseqüente construção da natureza feminina como representações sociais organizadas pelos homens e introjetadas pelas mulheres.

Na medida em que nossa proposta se define como uma contribuição à construção da democracia, propõe-se impulsionar processos que nos permitam, como sociedade, obtermos informação, discutir, debater, revisar e voltar a pensar sobre esses temas. Não pretendemos fazer aquilo que criticamos: as bases de todas as nossas formulações serão o resultado de debates intensos no interior de nossas sociedades e não só o resultado das idéias de um conjunto de especialistas.

Nosso principal objetivo é estabelecer as conexões que existem entre as propostas de desenvolvimento que hoje estão sendo debatidas e aplicadas em países como os nossos, e o modo como estas afetam nossas práticas sexuais e escolhas reprodutivas. Exercemos realmente nossos direitos sexuais?. E nossos direitos reprodutivos? A atual proposta de desenvolvimento econômico e político de nossa região está criando as condições para a ampliação e aprofundamento de nossos direitos, ou está nos levando para um caminho inverso?. Podem coexistir um enfoque de direitos humanos e um modelo de desenvolvimento neoliberal?

A importância e a pertinência de elaborar novos marcos normativos de garantia e proteção nos permitem defender com melhores instrumentos nossos direitos sexuais e nossos direitos reprodutivos. Por esta razão nossa proposta se inscreve no marco das lutas democráticas que o século XXI deverá enfrentar, e consiste em continuar transformando os “mal-estares”, demandas e necessidades das mulheres e dos homens em propostas de natureza política. Ainda que pareça uma tarefa audaciosa e muito difícil de alcançar, é um trabalho impostergável que recupera as tensões de poder e que, por sua vez, propõe referenciais utópicos. Queremos que esses novos parâmetros orientem nossa ação e a ajudem a cruzar a fronteira que desafia o impossível para que esta ingresse no terreno do possível.


O que pretendemos com uma Convenção?

A proposta, concebida a longo prazo, se inscreve no objetivo de garantir e fortalecer os direitos humanos de todas as pessoas, desde seu nascimento. Pretendemos institucionalizar um discurso de direitos que valorize a recuperação e reapropriação de nossos corpos e nossas  vidas, reconhecendo a condição de sujeitos plenos das mulheres, a partir de uma visão que amplie nossas liberdades e outorgue novos significados ao principio de igualdade e não-discriminação. Entretanto, sabemos que tudo que não consegue instalar-se no imaginário social não cala nem possui capacidade transformadora. Por isso nossa pretensão é incidir nas dimensões culturais e sociais, contribuindo para vencer preconceitos e resistências, bem como incidir nas políticas, institucionais e jurídicas, que em última instância definem e orientam os recursos do poder.

A sexualidade e a reprodução constituem dimensões substanciais na vida dos seres humanos. Historicamente, têm sido determinadas por numerosas variáveis econômicas, políticas, religiosas e culturais, e por isso o exercício da sexualidade responde, como tendência, às formas como se administrou e organizou a legitimidade, “a normalidade”, a legalidade; assim como se excluiu e estigmatizou tudo aquilo que se distanciava ou transgredia o estabelecido pela norma.

A reprodução, pedra angular da diferença entre homens e mulheres, tem sido condicionada historicamente por um complexo sistema destinado ao controle e à condução das capacidades reprodutivas das mulheres, pretendendo restringir nossa identidade à maternidade e condenando, moral e juridicamente, todas aquelas condutas e atitudes que ponham em questão o mandato reprodutor.


Pressupostos básicos:

Por todas estas considerações, pensamos que nossa proposta deverá caracterizar-se baseando-se nas seguintes orientações:

I. A definição dos direitos é uma construção histórica, portanto, sua interpretação e análise são dinâmicas e contextuais.

Afirmamos que a definição dos direitos é o resultado das lutas de poder desenvolvidas historicamente. Por esta razão representam as valorizações e interesses que são frutos das visões que contaram com maior força em cada época e sociedade. Esta é uma das razões principais que produz, como efeito, inconsistências, lacunas e até contradições em nossas leis.

Devemos interpretar os alcances dos direitos, na medida em que se tratam de construções históricas, de forma dinâmica e contextual, ou seja, a partir da capacidade de se adaptar às novas chaves políticas, econômicas, sociais e culturais que se constroem com o passar do tempo.


II. É imperativo afirmar e desenvolver os princípios de universalidade, interdependência e indivisibilidade dos direitos humanos.

Todos os nossos Estados ratificaram, a Conferência Mundial de Direitos Humanos (Viena, 1993). A importância da afirmação desses três princípios significa, não apenas que os direitos humanos existem para todas as pessoas mas que eles devem ser exercidos de maneira simultânea. O bem- star não pode ser desfrutado apenas a partir de alguns deles. Não há hierarquias entre os direitos humanos; uns não são mais importantes do que os outros. Tampouco os Estados podem subordinar ou adiar o cumprimento de uns dando a desculpa de que estão cumprindo outros. A universalidade dos direitos humanos não pretende impor uma norma cultural identitária fixa ou única, mas uma norma jurídica que garanta uma proteção mínima, sob a qual a dignidade humana deixa de existir.

É tal a revolução conceitual deste modo de entender os direitos humanos que, em geral, ainda não conseguimos entende-la nem muito menos levá-la à prática. A aplicação destes princípios rompe com a visão que normalmente temos de como devem ser defendidos nossos direitos e nos aproxima da própria vida isto é da maneira de atuar e exercer nossos direitos no cotidiano. Para viver com bem-estar necessitamos de trabalho, saúde, educação, moradia; mas também de liberdade, integridade, dignidade e uma vida livre de violência. É a partir desta visão integradora e sistêmica que pretendemos desenvolver nossa proposta.
 

III. É imprescindível defender os direitos humanos frente à lógica implacável do mercado.

Cremos que a forma com a qual se respeitam e exercem os direitos humanos em uma sociedade constitui uma das expressões mais evidentes dos níveis de articulação entre seus sistemas político e econômico. Não podemos entender os processos de definição de direitos, sua defesa e exercício à margem dos mecanismos que as sociedades estabelecem para promover e alcançar seu desenvolvimento.

A diminuição geral das condições para assegurar a qualidade de vida, o aumento das brechas de exclusão e o desmantelamento dos Estados de Bem-estar são alarmantes e representam evidência suficiente para demonstrar que a lógica do mercado entra em nossa região em aberta contradição com as concepções e visões que sustentam os direitos humanos.

Enquanto a lógica do mercado advoga a redução das garantias para o exercício de determinados direitos e a diluição ou adiamento das obrigações estatais, a teoria, doutrina e os acordos internacionais em matéria de direitos humanos colocam o bem-estar de todos os seres humanos no centro de sua preocupação, assim como a definição e cumprimento progressivo e não regressivo das obrigações econômicas e sociais dos Estados. Assim, entende que todo interesse econômico que entre em contradição, limite ou ponha em risco a qualidade de vida das pessoas constitui um obstáculo que deve ser removido.

A vigência dos direitos humanos requer políticas redistributivas e um Estado que garanta o cumprimento de suas obrigações no marco dos acordos que firma, como parte da comunidade internacional.


IV. Devemos definir as responsabilidades estatais para a geração de marcos de garantia para a cidadania.

Os Estados têm mantido intactos seus poderes legislativos, executivos e judiciários através dos quais regulam a vida dos/as cidadãos/ãs, determinam a legitimidade de nossas condutas e julgam nossa atuação nos diferentes âmbitos da vida. Semelhante poder foi acompanhado por um conjunto de responsabilidades que o modelo neoliberal não ha pôde suprimir, mesmo quando tentou atenuar.

Nossa intenção é desenhar e precisar as obrigações estatais destinadas a proteger de maneira efetiva a autonomia e a capacidade de decidir e desfrutar de nossos corpos e nossas vidas, peça central de uma reivindicação consentida e expressa publicamente por muitas organizações sociais ao longo da história. Não nos interessa esforçar-nos em detalhar os direitos que definem a sexualidade ou a reprodução, pois esta obsessão pela qualificação de todo direito poderia substituir um cárcere por outro.

Nosso empenho está centrado em criar condições para garantir efetivamente o exercício dos direitos reprodutivos e dos direitos sexuais, remover barreiras discriminatórias de toda índole, assim como precisar as funções que se derivam das obrigações dos Estados de respeitar, promover e proteger.
 

V. As feministas propõem um enfoque diferente para garantir o exercício da sexualidade e da reprodução.

Sabemos que a humanidade tem caminhado, em particular nos dois últimos séculos, rumo à ampliação e ao aprofundamento das liberdades. O século XX se identifica historicamente como o século dos direitos. Contudo, também sabemos que neste consenso alcançado, pelo menos ao nível do discurso, existem importantes diferenças que tendem a hierarquizar a natureza das liberdades, assim como as escolhas por parte dos sujeitos, neutralizando ou limitando estes avanços.

A família, pedra angular, material e simbólica da organização social, converteu-se em uma instituição cuja vigência todavia se coloca acima das liberdades, dos desejos e das necessidades dos indivíduos. Um conjunto de fatores de tipo normativo e cultural reforça esta idéia.

Contudo, a percepção da família como espaço intocável e privado que simboliza harmonia, proteção e cuidado, começa a se desfazer precisamente quando se evidenciam os abusos originados a partir da assimetria de poder que se vive em seu interior. Um dos resultados deste abuso de poder, é precisamente a violência contra as mulheres, as crianças e os adolescentes. Os índices dos abusos são tão alarmantes que a violência familiar e doméstica mereceu das Nações Unidas a qualificação de crime silencioso de maior incidência no mundo. O fundamento patriarcal que organizou a idéia e o funcionamento da família ainda subsiste, sendo subjacente à sua organização um conjunto de regras opressivas e especialmente discriminatórias para as mulheres, os meninos/as e os idosos/as que devem ser erradicadas. As instituições jurídicas vinculadas à família devem ser revisadas a partir de uma visão que corrija as desigualdades de poder em seu interior e garanta o bem-estar que tanto proclama para todos os seus integrantes. Sua revisão, a partir de uma perspectiva democrática, deve apoiar-se nos princípios de liberdade, igualdade e solidariedade para todos os indivíduos que a compõem, assim como na necessidade de reconhecer a heterogeneidade das famílias que existem. Não é possível que até o dia de hoje persistam restrições legais baseadas em princípios morais que impedem muitas pessoas de casar e formar família.

Por outro lado, as liberdades também se hierarquizam em razão das pessoas. O exercício da liberdade sexual não é assegurado igualmente a todas as pessoas: as liberdades sexuais para as mulheres, independentemente de suas escolhas, tendem a ser mais restritivas, sendo fortemente sancionadas e estigmatizadas quando se afastam do padrão heterossexual da família matrimonial ou convencional e da maternidade.

A liberdade sexual de homossexuais e lésbicas não é compreendida, aceita nem respeitada, menos ainda a dos bissexuais, transexuais ou transgêneros, entre outras razões porque todas as expressões vitais põem também em questão os comandos morais religiosos, o casamento, a família heterossexual e sua finalidade reprodutora. A dificuldade de aceitar as diferenças é outro dentre os terrenos em que se deve trabalhar arduamente para desarticular a idéia do natural e do comando único.

Modificar as lógicas do poder e seus discursos supõe, também, devolver e recuperar o poder e o valor a nossas percepções e experiências, que são as que finalmente respondem em nossa vida cotidiana a esse conjunto de premissas e preceitos que pretendem dizer-nos “o que deve ser”, em terrenos pertencentes exclusivamente a nossa vida e a nossa liberdade para agir. É necessário questionar os princípios patriarcais que todavia subsistem, os comandos morais particulares com pretensão de universalidade, mas também é imprescindível resistir à idéia de modelo único: um dos grandes e inaceitáveis perigos reducionistas de nosso tempo.

Por outro lado, o entendimento de que o exercício destas liberdades é individual e privado tem dificultado esclarecer as relações e conexões que existem entre a afirmação e ampliação destas liberdades enquanto direitos, e os contextos políticos, culturais, sociais e econômicos. Como sabemos, as instituições pretenderam moldar e constranger nossos comportamentos sexuais e reprodutivos. Assim, não basta reconhecer discursivamente e em forma abstrata nossas liberdades. Para que estas possam ser exercidas realmente, terão que ser geradas condições institucionais, culturais, materiais e subjetivas para sua concretização.

Para tornar nossos direitos realidade, não basta eliminar as barreiras jurídicas atualmente existentes, mas é necessário transformar consistentemente a democracia, assim como partir de um sistema econômico que objetive a solidariedade e não só a ganância.

A ampliação e o respeito por nossas liberdades sexuais requerem modificações substanciais em todos os níveis: legislativo, judiciário, de orientação nas políticas públicas, na educação, nos meios de comunicação, nas instituições privadas e nas organizações sociais em geral. Mas também requer uma alteração cultural e política, com o objetivo de eliminar todo o conteúdo discriminatório, não só do discurso, senão, e fundamentalmente, das práticas do Estado e da cidadania.
 

VI. Precisamos dar novo significado ao princípio da igualdade liberal a partir do fenômeno da reprodução e potencializar o reconhecimento da diferença entre os sujeitos.

A reprodução humana tem sido mais entendida como uma tarefa, como uma obrigação social e moral do que como um direito. É muito recente a perspectiva que coloca como direitos das pessoas as decisões sobre suas capacidades reprodutivas. Contudo, e tomando em conta que seu desenvolvimento se sustenta nos princípios da igualdade e liberdade formulados no século XVIII, consideramos que é especialmente relevante revisar os alcances destes princípios à luz de uma das dimensões da vida aonde, com maior nitidez, aparece a diferença sexual.

Os princípios da igualdade e liberdade se concebem e desenvolvem tomando como referência um sujeito universal, abstrato e masculino; nessa medida, a grande maioria dos aspectos da reprodução foram concebidos a partir das visões e poderes masculinos. Ao estarem as mulheres ausentes enquanto sujeitos políticos, a organização social tomou determinados caminhos, hierarquizando o produtivo acima do reprodutivo e traçando fronteiras entre o público e o privado.

A pesar de, com o transcorrer do tempo, os princípios da igualdade e liberdade terem se ampliado e redefinido graças a muita luta dos movimentos sociais, hoje é necessário perceber que, no entanto, não se encarou de maneira suficiente os hipóteses, conteúdos e efeitos da diferença material e simbólica nos processos reprodutivos para homens e mulheres. Tampouco se questionou suficientemente a hierarquização das dimensões produtivas e reprodutivas: todas as dimensões da reprodução humana continuam diretamente associadas aos interesses da produção.

A noção dos direitos reprodutivos constitui uma das contribuições do movimento de mulheres numa perspectiva de produzir transformações sociais que dêem uma nova configuração à cidadania visando a uma maior democratização na vida social. A partir desta  perspectiva cabe questionar se é possível trabalhar os direitos reprodutivos a partir da extensão de um princípio de igualdade que não foi concebido para reconhecer essas diferenças.
 

VII. Apostamos na visibilidade e corporativismo das mulheres enquanto sujeitos com direitos, eliminando a visão tutelar que ainda existe.

No século dos direitos assistimos a mudanças substanciais, uma das quais foi o início do caminho de reconhecimento jurídico das mulheres como sujeitos de direitos. Nesta medida, nós mulheres conseguimos o direito ao voto, à educação, ao trabalho, iniciando, assim, o processo de desmantelamento de nossa condição de seres abaixo da tutela masculina. Na segunda metade do século passado, avançamos mais, e nos foram reconhecidos novos direitos dentro do casamento, como o de contratar ou trabalhar sem requerer autorização do marido. Nas últimas décadas, o reconhecimento foi substancialmente maior: com a revelação das fortes contradições no interior do casamento e da família heterossexual, se deu um passo em direção ao reconhecimento jurídico da violência contra a mulher na família e a violação sexual dentro do casamento.

O reconhecimento das violações de direitos humanos das mulheres no interior do seio familiar significa não só a criação de uma importante fissura a certos pressupostos conservadores que pretendiam continuar ocultando o evidente, mas um avanço na visibilidade e reconhecimento dos sujeitos femininos enquanto seres humanos autônomos das instituições a que foram confinadas. Por exemplo, o “dever conjugal” das esposas, que impedia o reconhecimento jurídico da violação sexual no interior do casamento, conferia direitos a um sexo em detrimento do outro, despojando as mulheres de sua condição de pessoas e colocando-as como instrumentos ao serviço dos fins da  instituição matrimonial.

Nesse caminho, falta ainda muito por percorrer. Um aspecto central para continuar dando corpo e densidade aos sujeitos femininos é aceitar a autonomia de suas decisões reprodutivas, isto é, continuar com o processo normativo e simbólico de decisão pela mulher de seu destino materno como chave e sua identidade. Por que se crê que as mulheres não podem ter capacidade de decidir o que fazer com seus corpos e com suas vidas? Quem ou o que se considera que poderia ter mais poder ou autoridade para decidir em detrimento da vontade de uma mulher com relação a suas decisões reprodutivas.

Quem acredita que as mulheres não podem ou não devem decidir sobre um processo reprodutivo que de desenvolve em seus próprios corpos  e que afetará suas vidas e identidades de maneira decisiva, defende uma visão tutelar e a idéia de que nós mulheres ainda precisamos de alguém que nos indique o melhor para nós mesmas.
 

VIII. Afirmamos o Estado de Direito laico como um dos substratos básicos das sociedades democráticas

Considerando que a separação entre a igreja e o Estado é a única forma aceitável de governo em uma sociedade democrática, os Estados devem adotar uma postura neutra ante os diversos dogmas de fé. Conservar seu caráter laico supõe obter uma separação total, clara e absoluta entre as competências das igrejas, que correspondem exclusivamente aos crentes, e as do Estado, que correspondem ao interesse público e cidadão.

Advertimos com preocupação traços fundamentalistas existentes em algumas correntes de pensamento das igrejas em nossa região. Neste sentido, consideramos que um ato clássico do fundamentalismo é a submissão extrema aos dogmas da fé que pretendem prevalecer acima da razão, do avanço científico, das leis do Estado de Direito e dos direitos dos(as) cidadãos(as). Uma característica permanente neste tipo de raciocínio tem sido a afirmação da subordinação de mulheres e seu confinamento aos fins reprodutivos e domésticos.


IX. Buscamos a revisão e redefinição do “contrato social”.

A origem histórica da igualdade foi excludente. Nós mulheres não estivemos presentes nas definições dos contratos sociais. Sua enorme importância reside em que estes, não só construíram as relações entre os Estados e os(as) cidadãos(as), mas definiram a natureza do Estado e da sociedade, assim como a cidadania. Portanto, nossa condição de sujeitos políticos e com direitos não integrou nunca essa construção histórica.

O fato de que nós éramos diferentes dos homens não deu lugar ao reconhecimento de dois sujeitos diferentes em posição de equivalência, mas a diferença foi observada, qualificada e, portanto, construída a partir das visões que se adjudicaram a um tipo ideal, abstrato de ser humano, que se converteu em paradigma. A diferença foi, então, interpretada como carência e seu resultado foi a desigualdade: uma condição de inferioridade que requeria tutela.

Nesta medida consideramos necessário promover a definição de novos contratos sociais que partam do reconhecimento da existência de uma multiplicidade de sujeitos e das diferenças entre eles.


X. Propomos desvincular a sexualidade da reprodução.

O vínculo entre a sexualidade e reprodução reforça o imperativo reprodutivo em nossas sociedades tanto para homens como para mulheres. Hoje, quem não deseja ter filhos se encontra sob suspeita , de tal maneira que a decisão de ter ou não filhos não é tão livre como se proclama, não é fruto de uma escolha estritamente individual porque carregamos todo o peso de uma tradição cultural que qualifica e valora nossas decisões.

A vinculação entre sexualidade e reprodução dilui a importância de ambas como campos separados da realização humana, pretendendo que uma seja dependente da outra, desvirtuando a enorme potencialidade que o prazer tem em nossas vidas. Uma coisa é que a realização do ato sexual seja uma das vias mais comumente utilizadas para procriar, e outra, muito diferente, que em nome desta conexão ambas as dimensões percam sentido específico. Por outro lado, não nos esqueçamos que o comando social desta conexão opera exclusivamente para as mulheres, pois no caso dos homens estes campos estão normalmente dissociados.

Finalmente, devemos advertir que a conexão entre sexualidade e reprodução traz subjacente uma concepção exclusivamente heterossexual, que, em princípio, excluiria as outras opções de viver e exercer a sexualidade, por exemplo aquelas que omitem a reprodução. Uma prova de pouca importância de seu desenvolvimento independente é que, hoje em dia, nós mesmas os qualificamos como direitos sexuais e reprodutivos, ficando pendente o desenvolvimento específico de cada um destes campos assim como seus pontos de intersecção.


XI. É imprescindível a ampliação e compreensão dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos além do âmbito da saúde.

Os direitos sexuais e os direitos reprodutivos abarcam as diferentes etapas da vida dos seres humanos desde seu nascimento até sua morte e contemplam as distintas facetas em seu desenvolvimento e atuação na vida. Por outro lado, estes direitos devem estabelecer as relações para garantir que as decisões individuais não sejam afetadas por contextos adversos baseados em posições morais particulares, nem discriminatórias. Assim mesmo advertimos, com preocupação, a superposição entre a saúde sexual e reprodutiva e os direitos.

Não duvidamos da importância dos trabalhos que se desenvolveram para melhorar a saúde das pessoas nestes âmbitos, nem de que a saúde como um direito social é fundamental para a vivência dos mesmos. No entanto, devemos ter clareza de que os direitos sexuais, como os direitos reprodutivos não podem ser circunscritos ao campo da saúde.

Esta superposição envolve o risco de tornar a sexualidade e a reprodução assuntos exclusivos da área médica, transferindo ao campo médico o poder de organizar, classificar e determinar os destinos saudáveis, por exemplo, de nossa sexualidade. Com esta vinculação entre saúde sexual e reprodução, o peso em recursos e maior desenvolvimento está nos aspectos reprodutivos, situação que novamente devolve à sexualidade um lugar secundário.
 

XII. Propomos promover a equivalência no exercício das relações de poder: não causar danos aos outros (as)

Nosso ordenamento jurídico está carregado de um conjunto de valorações e preconceitos produto das visões conservadoras que tem predominado ao longo da nossa história. Estas representações sociais têm trazido como resultado concepções no exercício da sexualidade que a circunscreveram ao casamento heterossexual e ao comando reprodutivo como base da família, A moral religiosa foi, nesta proposta, o principal sustentáculo ordenador.

Consideramos necessário revisar nossa legislação descarregando-a de orientações morais particulares, entendendo que estas correspondem às esferas pessoais e privadas dos seres humanos e não à formulação de direitos e obrigações em sociedades democráticas. Não é democrático impor valorações ou crenças particulares ao conjunto da sociedade. A partir desta perspectiva, a obrigação dos estados é garantir o respeito aos direitos humanos fundamentais, assumindo que não existe democracia real sem o respeito aos direitos das mulheres, incluindo seu direito à autonomia sobre seus corpos.

Trabalhar a partir de uma lógica de direitos supõe, então, comprometermo-nos com a tarefa de desenvolver conteúdos que, desprovidos de toda carga discriminatória, nos permitam aproximar-nos novamente do que entendemos por não causar dano ao outro(a), revisando esta noção e voltando a dotá-la de conteúdo. Um dos elementos centrais nesta nova construção poderia ser, a nosso juízo, o abuso de poder, peça chave na história de subordinação das mulheres.


Lima, novembro de 2002


Manifesto Campaña 28 de setiembre - Católicas por el derecho a decidir - CIDEM - CLADEM - Cotidiano Mujer - FEDAEPS - Flora Tristán - Movimineto El pozo - Red de salud de las mujeres Latinoamericanas y del Caribe - RedeSaúde - Red feminista Latinoamericana y del Caribe contra la violencia doméstica y sexual - Red Latinoamericana y Caribeña de jóvenes por los derechos sexuales y los derechos reproductivos - REPEM-DAWN - SOSCORPO campanha por uma convenção dos direitos sexuais e dos diereitos reprodutivos
 

Contáctenos via e-mail
Búsqueda avanzada