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Campanha por uma Convenção dos Direitos
Sexuais e dos
Direitos Reprodutivos
Primeira versão
(para o debate)
MANIFESTO
Nossos corpos, nossas vidas
A proposta de uma Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas
de Discriminação contra a Mulher se inscreve em uma das tarefas
mais importantes de todo movimento social: construir e impulsionar
referenciais de mudança a médio e a longo prazo, definir
estratégias
com potencial e capacidade de mobilização, organizar eixos de
trabalho para a ação política, gerar alianças e consolidar uma
acumulação
de poder suficiente para fazer ouvir nossas vozes e colocar nossos
pontos de vista em cenários democráticos, ou seja, espaços que
proporcionem condições para informar, debater e assegurar a
expressão das diferenças na perspectiva de construir canais de
entendimento
mútuo, assim como em âmbitos nacionais e internacionais que contem
com atores políticos, sociais e econômicos para levar à prática os
acordos alcançados e dotá-los de mecanismos institucionais.
Sabemos que a democracia continua sendo uma construção desafiadora
e é hoje uma meta a ser alcançada. Neste sentido necessitamos
repensar os sistemas políticos, econômicos, sociais e culturais
destinados a expandir e fortalecer as capacidades de todos os
seres humanos em
condições de igualdade substancial e liberdade real. Consideramos
que a tarefa de fechar brechas para eliminar toda forma de
exclusão e
discriminação deve converter-se em seu lema e objetivo principal.
É nesta linha que se inscreve nossa proposta.
Entendemos que se trata de uma aposta complexa, pois no centro de
nossas aspirações e na resignificação das bandeiras da igualdade e
da
liberdade se encontra a diferença sexual, precisamente aquela
peça-chave para a definição e o gozo dos direitos reprodutivos e
dos direitos
sexuais de todos os seres humanos.
A história e a diferença sexual
A diferença sexual foi invisibilizada com o objetivo de impedir o
reconhecimento das mulheres como sujeitos políticos, ao mesmo
tempo em
que foi utilizada para definir papéis únicos e fixos às pessoas.
Na medida em que a busca pela igualdade pretendeu fazer abstração
das
diferenças, construiu-se um paradigma excludente. Desconhecer as
condições objetivas, subjetivas e simbólicas das diferenças
sexuais foi um
caminho equivocado. As conseqüências deste erro se estendem até
hoje e seus efeitos podem ser notados nas percepções, valores,
normas e
práticas construídas política, econômica e culturalmente. Todas
elas fortaleceram a noção de que toda e qualquer pessoa diferente
do
referencial abstrato "homem branco, heterossexual e com recursos
econômicos" é inferior.
Hoje, aqui e agora, sustentamos que é necessário reestruturar os
conteúdos do conceito de democracia. Não podemos entender a
democracia como um sistema excludente, mas inclusivo: a democracia
deve acolher sempre aos e às recém-chegados/as porque a história
não
apenas se constrói por adesões, mas também por rupturas e
reestruturações.
O tratamento que, historicamente, a sexualidade e a reprodução vêm
recebendo tem sido opressivo para todos os seres humanos, e tem
transitado por um caminho de particular barbárie no caso das
mulheres, dos meninos e das meninas. Mulheres, meninos e meninas
têm sido
expropriados de liberdades e autonomia em relação a seus corpos,
prejudicando suas vidas de maneira definitiva. O discurso sobre o
corpo
das mulheres foi sempre uma construção do outro. Recentemente, com
os movimentos feministas, é que se pôde entender os discursos
disciplinares do corpo e a conseqüente construção da natureza
feminina como representações sociais organizadas pelos homens e
introjetadas pelas mulheres.
Na medida em que nossa proposta se define como uma contribuição à
construção da democracia, propõe-se impulsionar processos que nos
permitam, como sociedade, obtermos informação, discutir, debater,
revisar e voltar a pensar sobre esses temas. Não pretendemos fazer
aquilo que criticamos: as bases de todas as nossas formulações
serão o resultado de debates intensos no interior de nossas
sociedades e não só
o resultado das idéias de um conjunto de especialistas.
Nosso principal objetivo é estabelecer as conexões que existem
entre as propostas de desenvolvimento que hoje estão sendo
debatidas e
aplicadas em países como os nossos, e o modo como estas afetam
nossas práticas sexuais e escolhas reprodutivas. Exercemos
realmente
nossos direitos sexuais?. E nossos direitos reprodutivos? A atual
proposta de desenvolvimento econômico e político de nossa região
está
criando as condições para a ampliação e aprofundamento de nossos
direitos, ou está nos levando para um caminho inverso?. Podem
coexistir um enfoque de direitos humanos e um modelo de
desenvolvimento neoliberal?
A importância e a pertinência de elaborar novos marcos normativos
de garantia e proteção nos permitem defender com melhores
instrumentos nossos direitos sexuais e nossos direitos
reprodutivos. Por esta razão nossa proposta se inscreve no marco
das lutas
democráticas que o século XXI deverá enfrentar, e consiste em
continuar transformando os “mal-estares”, demandas e necessidades
das
mulheres e dos homens em propostas de natureza política. Ainda que
pareça uma tarefa audaciosa e muito difícil de alcançar, é um
trabalho impostergável que recupera as tensões de poder e que, por
sua vez, propõe referenciais utópicos. Queremos que esses novos
parâmetros orientem nossa ação e a ajudem a cruzar a fronteira que
desafia o impossível para que esta ingresse no terreno do
possível.
O que pretendemos com uma Convenção?
A proposta, concebida a longo prazo, se inscreve no objetivo de
garantir e fortalecer os direitos humanos de todas as pessoas,
desde seu
nascimento. Pretendemos institucionalizar um discurso de direitos
que valorize a recuperação e reapropriação de nossos corpos e
nossas
vidas, reconhecendo a condição de sujeitos plenos das mulheres, a
partir de uma visão que amplie nossas liberdades e outorgue novos
significados ao principio de igualdade e não-discriminação.
Entretanto, sabemos que tudo que não consegue instalar-se no
imaginário
social não cala nem possui capacidade transformadora. Por isso
nossa pretensão é incidir nas dimensões culturais e sociais,
contribuindo
para vencer preconceitos e resistências, bem como incidir nas
políticas, institucionais e jurídicas, que em última instância
definem e
orientam os recursos do poder.
A sexualidade e a reprodução constituem dimensões substanciais na
vida dos seres humanos. Historicamente, têm sido determinadas por
numerosas variáveis econômicas, políticas, religiosas e culturais,
e por isso o exercício da sexualidade responde, como tendência, às
formas
como se administrou e organizou a legitimidade, “a normalidade”, a
legalidade; assim como se excluiu e estigmatizou tudo aquilo que
se
distanciava ou transgredia o estabelecido pela norma.
A reprodução, pedra angular da diferença entre homens e mulheres,
tem sido condicionada historicamente por um complexo sistema
destinado ao controle e à condução das capacidades reprodutivas
das mulheres, pretendendo restringir nossa identidade à
maternidade e
condenando, moral e juridicamente, todas aquelas condutas e
atitudes que ponham em questão o mandato reprodutor.
Pressupostos básicos:
Por todas estas considerações, pensamos que nossa proposta deverá
caracterizar-se baseando-se nas seguintes orientações:
I. A definição dos direitos é uma construção histórica, portanto,
sua interpretação e análise são dinâmicas e contextuais.
Afirmamos que a definição dos direitos é o resultado das lutas de
poder desenvolvidas historicamente. Por esta razão representam as
valorizações e interesses que são frutos das visões que contaram
com maior força em cada época e sociedade. Esta é uma das razões
principais que produz, como efeito, inconsistências, lacunas e até
contradições em nossas leis.
Devemos interpretar os alcances dos direitos, na medida em que se
tratam de construções históricas, de forma dinâmica e contextual,
ou
seja, a partir da capacidade de se adaptar às novas chaves
políticas, econômicas, sociais e culturais que se constroem com o
passar do
tempo.
II. É imperativo afirmar e desenvolver os princípios de
universalidade, interdependência e indivisibilidade dos direitos
humanos.
Todos os nossos Estados ratificaram, a Conferência Mundial de
Direitos Humanos (Viena, 1993). A importância da afirmação desses
três
princípios significa, não apenas que os direitos humanos existem
para todas as pessoas mas que eles devem ser exercidos de maneira
simultânea. O bem- star não pode ser desfrutado apenas a partir de
alguns deles. Não há hierarquias entre os direitos humanos; uns
não
são mais importantes do que os outros. Tampouco os Estados podem
subordinar ou adiar o cumprimento de uns dando a desculpa de que
estão cumprindo outros. A universalidade dos direitos humanos não
pretende impor uma norma cultural identitária fixa ou única, mas
uma norma jurídica que garanta uma proteção mínima, sob a qual a
dignidade humana deixa de existir.
É tal a revolução conceitual deste modo de entender os direitos
humanos que, em geral, ainda não conseguimos entende-la nem muito
menos levá-la à prática. A aplicação destes princípios rompe com a
visão que normalmente temos de como devem ser defendidos nossos
direitos e nos aproxima da própria vida isto é da maneira de atuar
e exercer nossos direitos no cotidiano. Para viver com bem-estar
necessitamos de trabalho, saúde, educação, moradia; mas também de
liberdade, integridade, dignidade e uma vida livre de violência. É
a
partir desta visão integradora e sistêmica que pretendemos
desenvolver nossa proposta.
III. É imprescindível defender os direitos humanos frente à lógica
implacável do mercado.
Cremos que a forma com a qual se respeitam e exercem os direitos
humanos em uma sociedade constitui uma das expressões mais
evidentes
dos níveis de articulação entre seus sistemas político e
econômico. Não podemos entender os processos de definição de
direitos, sua defesa e
exercício à margem dos mecanismos que as sociedades estabelecem
para promover e alcançar seu desenvolvimento.
A diminuição geral das condições para assegurar a qualidade de
vida, o aumento das brechas de exclusão e o desmantelamento dos
Estados
de Bem-estar são alarmantes e representam evidência suficiente
para demonstrar que a lógica do mercado entra em nossa região em
aberta
contradição com as concepções e visões que sustentam os direitos
humanos.
Enquanto a lógica do mercado advoga a redução das garantias para o
exercício de determinados direitos e a diluição ou adiamento das
obrigações estatais, a teoria, doutrina e os acordos
internacionais em matéria de direitos humanos colocam o bem-estar
de todos os seres
humanos no centro de sua preocupação, assim como a definição e
cumprimento progressivo e não regressivo das obrigações econômicas
e
sociais dos Estados. Assim, entende que todo interesse econômico
que entre em contradição, limite ou ponha em risco a qualidade de
vida
das pessoas constitui um obstáculo que deve ser removido.
A vigência dos direitos humanos requer políticas redistributivas e
um Estado que garanta o cumprimento de suas obrigações no marco
dos
acordos que firma, como parte da comunidade internacional.
IV. Devemos definir as responsabilidades estatais para a geração
de marcos de garantia para a cidadania.
Os Estados têm mantido intactos seus poderes legislativos,
executivos e judiciários através dos quais regulam a vida dos/as
cidadãos/ãs,
determinam a legitimidade de nossas condutas e julgam nossa
atuação nos diferentes âmbitos da vida. Semelhante poder foi
acompanhado
por um conjunto de responsabilidades que o modelo neoliberal não
ha pôde suprimir, mesmo quando tentou atenuar.
Nossa intenção é desenhar e precisar as obrigações estatais
destinadas a proteger de maneira efetiva a autonomia e a
capacidade de decidir e
desfrutar de nossos corpos e nossas vidas, peça central de uma
reivindicação consentida e expressa publicamente por muitas
organizações
sociais ao longo da história. Não nos interessa esforçar-nos em
detalhar os direitos que definem a sexualidade ou a reprodução,
pois esta
obsessão pela qualificação de todo direito poderia substituir um
cárcere por outro.
Nosso empenho está centrado em criar condições para garantir
efetivamente o exercício dos direitos reprodutivos e dos direitos
sexuais,
remover barreiras discriminatórias de toda índole, assim como
precisar as funções que se derivam das obrigações dos Estados de
respeitar,
promover e proteger.
V. As feministas propõem um enfoque diferente para garantir o
exercício da sexualidade e da reprodução.
Sabemos que a humanidade tem caminhado, em particular nos dois
últimos séculos, rumo à ampliação e ao aprofundamento das
liberdades. O século XX se identifica historicamente como o século
dos direitos. Contudo, também sabemos que neste consenso
alcançado,
pelo menos ao nível do discurso, existem importantes diferenças
que tendem a hierarquizar a natureza das liberdades, assim como as
escolhas por parte dos sujeitos, neutralizando ou limitando estes
avanços.
A família, pedra angular, material e simbólica da organização
social, converteu-se em uma instituição cuja vigência todavia se
coloca acima
das liberdades, dos desejos e das necessidades dos indivíduos. Um
conjunto de fatores de tipo normativo e cultural reforça esta
idéia. Contudo, a percepção da família como espaço intocável e privado
que simboliza harmonia, proteção e cuidado, começa a se desfazer
precisamente quando se evidenciam os abusos originados a partir da
assimetria de poder que se vive em seu interior. Um dos resultados
deste abuso de poder, é precisamente a violência contra as
mulheres, as crianças e os adolescentes. Os índices dos abusos são
tão alarmantes
que a violência familiar e doméstica mereceu das Nações Unidas a
qualificação de crime silencioso de maior incidência no mundo.
O fundamento patriarcal que organizou a idéia e o funcionamento da
família ainda subsiste, sendo subjacente à sua organização um
conjunto de regras opressivas e especialmente discriminatórias
para as mulheres, os meninos/as e os idosos/as que devem ser
erradicadas. As
instituições jurídicas vinculadas à família devem ser revisadas a
partir de uma visão que corrija as desigualdades de poder em seu
interior e
garanta o bem-estar que tanto proclama para todos os seus
integrantes. Sua revisão, a partir de uma perspectiva democrática,
deve
apoiar-se nos princípios de liberdade, igualdade e solidariedade
para todos os indivíduos que a compõem, assim como na necessidade
de
reconhecer a heterogeneidade das famílias que existem. Não é
possível que até o dia de hoje persistam restrições legais
baseadas em
princípios morais que impedem muitas pessoas de casar e formar
família.
Por outro lado, as liberdades também se hierarquizam em razão das
pessoas. O exercício da liberdade sexual não é assegurado
igualmente a
todas as pessoas: as liberdades sexuais para as mulheres,
independentemente de suas escolhas, tendem a ser mais restritivas,
sendo fortemente
sancionadas e estigmatizadas quando se afastam do padrão
heterossexual da família matrimonial ou convencional e da
maternidade.
A liberdade sexual de homossexuais e lésbicas não é compreendida,
aceita nem respeitada, menos ainda a dos bissexuais, transexuais
ou
transgêneros, entre outras razões porque todas as expressões
vitais põem também em questão os comandos morais religiosos, o
casamento,
a família heterossexual e sua finalidade reprodutora. A
dificuldade de aceitar as diferenças é outro dentre os terrenos em
que se deve
trabalhar arduamente para desarticular a idéia do natural e do
comando único.
Modificar as lógicas do poder e seus discursos supõe, também,
devolver e recuperar o poder e o valor a nossas percepções e
experiências, que
são as que finalmente respondem em nossa vida cotidiana a esse
conjunto de premissas e preceitos que pretendem dizer-nos “o que
deve
ser”, em terrenos pertencentes exclusivamente a nossa vida e a
nossa liberdade para agir. É necessário questionar os princípios
patriarcais
que todavia subsistem, os comandos morais particulares com
pretensão de universalidade, mas também é imprescindível resistir
à idéia de
modelo único: um dos grandes e inaceitáveis perigos reducionistas
de nosso tempo.
Por outro lado, o entendimento de que o exercício destas
liberdades é individual e privado tem dificultado esclarecer as
relações e conexões
que existem entre a afirmação e ampliação destas liberdades
enquanto direitos, e os contextos políticos, culturais, sociais e
econômicos.
Como sabemos, as instituições pretenderam moldar e constranger
nossos comportamentos sexuais e reprodutivos. Assim, não basta
reconhecer discursivamente e em forma abstrata nossas liberdades.
Para que estas possam ser exercidas realmente, terão que ser
geradas
condições institucionais, culturais, materiais e subjetivas para
sua concretização.
Para tornar nossos direitos realidade, não basta eliminar as
barreiras jurídicas atualmente existentes, mas é necessário
transformar
consistentemente a democracia, assim como partir de um sistema
econômico que objetive a solidariedade e não só a ganância.
A ampliação e o respeito por nossas liberdades sexuais requerem
modificações substanciais em todos os níveis: legislativo,
judiciário, de
orientação nas políticas públicas, na educação, nos meios de
comunicação, nas instituições privadas e nas organizações sociais
em geral. Mas
também requer uma alteração cultural e política, com o objetivo de
eliminar todo o conteúdo discriminatório, não só do discurso,
senão, e
fundamentalmente, das práticas do Estado e da cidadania.
VI. Precisamos dar novo significado ao princípio da igualdade
liberal a partir do fenômeno da reprodução e potencializar o
reconhecimento da diferença entre os sujeitos.
A reprodução humana tem sido mais entendida como uma tarefa, como
uma obrigação social e moral do que como um direito. É muito
recente a perspectiva que coloca como direitos das pessoas as
decisões sobre suas capacidades reprodutivas. Contudo, e tomando
em conta
que seu desenvolvimento se sustenta nos princípios da igualdade e
liberdade formulados no século XVIII, consideramos que é
especialmente
relevante revisar os alcances destes princípios à luz de uma das
dimensões da vida aonde, com maior nitidez, aparece a diferença
sexual.
Os princípios da igualdade e liberdade se concebem e desenvolvem
tomando como referência um sujeito universal, abstrato e
masculino;
nessa medida, a grande maioria dos aspectos da reprodução foram
concebidos a partir das visões e poderes masculinos. Ao estarem as
mulheres ausentes enquanto sujeitos políticos, a organização
social tomou determinados caminhos, hierarquizando o produtivo
acima do
reprodutivo e traçando fronteiras entre o público e o privado.
A pesar de, com o transcorrer do tempo, os princípios da igualdade
e liberdade terem se ampliado e redefinido graças a muita luta dos
movimentos sociais, hoje é necessário perceber que, no entanto,
não se encarou de maneira suficiente os hipóteses, conteúdos e
efeitos da
diferença material e simbólica nos processos reprodutivos para
homens e mulheres. Tampouco se questionou suficientemente a
hierarquização das dimensões produtivas e reprodutivas: todas as
dimensões da reprodução humana continuam diretamente associadas
aos
interesses da produção.
A noção dos direitos reprodutivos constitui uma das contribuições
do movimento de mulheres numa perspectiva de produzir
transformações sociais que dêem uma nova configuração à cidadania
visando a uma maior democratização na vida social. A partir desta
perspectiva cabe questionar se é possível trabalhar os direitos
reprodutivos a partir da extensão de um princípio de igualdade que
não foi
concebido para reconhecer essas diferenças.
VII. Apostamos na visibilidade e corporativismo das mulheres
enquanto sujeitos com direitos, eliminando a visão tutelar que
ainda
existe.
No século dos direitos assistimos a mudanças substanciais, uma das
quais foi o início do caminho de reconhecimento jurídico das
mulheres
como sujeitos de direitos. Nesta medida, nós mulheres conseguimos
o direito ao voto, à educação, ao trabalho, iniciando, assim, o
processo de desmantelamento de nossa condição de seres abaixo da
tutela masculina. Na segunda metade do século passado, avançamos
mais, e nos foram reconhecidos novos direitos dentro do casamento,
como o de contratar ou trabalhar sem requerer autorização do
marido. Nas últimas décadas, o reconhecimento foi substancialmente
maior: com a revelação das fortes contradições no interior do
casamento e da família heterossexual, se deu um passo em direção
ao reconhecimento jurídico da violência contra a mulher na família
e a
violação sexual dentro do casamento.
O reconhecimento das violações de direitos humanos das mulheres no
interior do seio familiar significa não só a criação de uma
importante
fissura a certos pressupostos conservadores que pretendiam
continuar ocultando o evidente, mas um avanço na visibilidade e
reconhecimento dos sujeitos femininos enquanto seres humanos
autônomos das instituições a que foram confinadas. Por exemplo, o
“dever conjugal” das esposas, que impedia o reconhecimento
jurídico da violação sexual no interior do casamento, conferia
direitos a um
sexo em detrimento do outro, despojando as mulheres de sua
condição de pessoas e colocando-as como instrumentos ao serviço
dos fins da
instituição matrimonial.
Nesse caminho, falta ainda muito por percorrer. Um aspecto central
para continuar dando corpo e densidade aos sujeitos femininos é
aceitar a autonomia de suas decisões reprodutivas, isto é,
continuar com o processo normativo e simbólico de decisão pela
mulher de seu
destino materno como chave e sua identidade. Por que se crê que as
mulheres não podem ter capacidade de decidir o que fazer com seus
corpos e com suas vidas? Quem ou o que se considera que poderia
ter mais poder ou autoridade para decidir em detrimento da vontade
de
uma mulher com relação a suas decisões reprodutivas.
Quem acredita que as mulheres não podem ou não devem decidir sobre
um processo reprodutivo que de desenvolve em seus próprios corpos
e que afetará suas vidas e identidades de maneira decisiva,
defende uma visão tutelar e a idéia de que nós mulheres ainda
precisamos de
alguém que nos indique o melhor para nós mesmas.
VIII. Afirmamos o Estado de Direito laico como um dos substratos
básicos das sociedades democráticas
Considerando que a separação entre a igreja e o Estado é a única
forma aceitável de governo em uma sociedade democrática, os
Estados
devem adotar uma postura neutra ante os diversos dogmas de fé.
Conservar seu caráter laico supõe obter uma separação total, clara
e
absoluta entre as competências das igrejas, que correspondem
exclusivamente aos crentes, e as do Estado, que correspondem ao
interesse
público e cidadão.
Advertimos com preocupação traços fundamentalistas existentes em
algumas correntes de pensamento das igrejas em nossa região. Neste
sentido, consideramos que um ato clássico do fundamentalismo é a
submissão extrema aos dogmas da fé que pretendem prevalecer acima
da
razão, do avanço científico, das leis do Estado de Direito e dos
direitos dos(as) cidadãos(as). Uma característica permanente neste
tipo de
raciocínio tem sido a afirmação da subordinação de mulheres e seu
confinamento aos fins reprodutivos e domésticos.
IX. Buscamos a revisão e redefinição do “contrato social”.
A origem histórica da igualdade foi excludente. Nós mulheres não
estivemos presentes nas definições dos contratos sociais. Sua
enorme
importância reside em que estes, não só construíram as relações
entre os Estados e os(as) cidadãos(as), mas definiram a natureza
do Estado e
da sociedade, assim como a cidadania. Portanto, nossa condição de
sujeitos políticos e com direitos não integrou nunca essa
construção
histórica.
O fato de que nós éramos diferentes dos homens não deu lugar ao
reconhecimento de dois sujeitos diferentes em posição de
equivalência,
mas a diferença foi observada, qualificada e, portanto, construída
a partir das visões que se adjudicaram a um tipo ideal, abstrato
de ser
humano, que se converteu em paradigma. A diferença foi, então,
interpretada como carência e seu resultado foi a desigualdade: uma
condição de inferioridade que requeria tutela.
Nesta medida consideramos necessário promover a definição de novos
contratos sociais que partam do reconhecimento da existência de
uma multiplicidade de sujeitos e das diferenças entre eles.
X. Propomos desvincular a sexualidade da reprodução.
O vínculo entre a sexualidade e reprodução reforça o imperativo
reprodutivo em nossas sociedades tanto para homens como para
mulheres. Hoje, quem não deseja ter filhos se encontra sob
suspeita , de tal maneira que a decisão de ter ou não filhos não é
tão livre como
se proclama, não é fruto de uma escolha estritamente individual
porque carregamos todo o peso de uma tradição cultural que
qualifica e
valora nossas decisões.
A vinculação entre sexualidade e reprodução dilui a importância de
ambas como campos separados da realização humana, pretendendo
que uma seja dependente da outra, desvirtuando a enorme
potencialidade que o prazer tem em nossas vidas. Uma coisa é que a
realização
do ato sexual seja uma das vias mais comumente utilizadas para
procriar, e outra, muito diferente, que em nome desta conexão
ambas as
dimensões percam sentido específico. Por outro lado, não nos
esqueçamos que o comando social desta conexão opera exclusivamente
para
as mulheres, pois no caso dos homens estes campos estão
normalmente dissociados.
Finalmente, devemos advertir que a conexão entre sexualidade e
reprodução traz subjacente uma concepção exclusivamente
heterossexual,
que, em princípio, excluiria as outras opções de viver e exercer a
sexualidade, por exemplo aquelas que omitem a reprodução. Uma
prova de
pouca importância de seu desenvolvimento independente é que, hoje
em dia, nós mesmas os qualificamos como direitos sexuais e
reprodutivos, ficando pendente o desenvolvimento específico de
cada um destes campos assim como seus pontos de intersecção.
XI. É imprescindível a ampliação e compreensão dos direitos
sexuais e dos direitos reprodutivos além do âmbito da saúde.
Os direitos sexuais e os direitos reprodutivos abarcam as
diferentes etapas da vida dos seres humanos desde seu nascimento
até sua morte e
contemplam as distintas facetas em seu desenvolvimento e atuação
na vida. Por outro lado, estes direitos devem estabelecer as
relações para
garantir que as decisões individuais não sejam afetadas por
contextos adversos baseados em posições morais particulares, nem
discriminatórias. Assim mesmo advertimos, com preocupação, a
superposição entre a saúde sexual e reprodutiva e os direitos.
Não duvidamos da importância dos trabalhos que se desenvolveram
para melhorar a saúde das pessoas nestes âmbitos, nem de que a
saúde
como um direito social é fundamental para a vivência dos mesmos.
No entanto, devemos ter clareza de que os direitos sexuais, como
os
direitos reprodutivos não podem ser circunscritos ao campo da
saúde.
Esta superposição envolve o risco de tornar a sexualidade e a
reprodução assuntos exclusivos da área médica, transferindo ao
campo médico
o poder de organizar, classificar e determinar os destinos
saudáveis, por exemplo, de nossa sexualidade. Com esta vinculação
entre saúde
sexual e reprodução, o peso em recursos e maior desenvolvimento
está nos aspectos reprodutivos, situação que novamente devolve à
sexualidade um lugar secundário.
XII. Propomos promover a equivalência no exercício das relações de
poder: não causar danos aos outros (as)
Nosso ordenamento jurídico está carregado de um conjunto de
valorações e preconceitos produto das visões conservadoras que tem
predominado ao longo da nossa história. Estas representações
sociais têm trazido como resultado concepções no exercício da
sexualidade
que a circunscreveram ao casamento heterossexual e ao comando
reprodutivo como base da família, A moral religiosa foi, nesta
proposta,
o principal sustentáculo ordenador.
Consideramos necessário revisar nossa legislação descarregando-a
de orientações morais particulares, entendendo que estas
correspondem às
esferas pessoais e privadas dos seres humanos e não à formulação
de direitos e obrigações em sociedades democráticas. Não é
democrático
impor valorações ou crenças particulares ao conjunto da sociedade.
A partir desta perspectiva, a obrigação dos estados é garantir o
respeito aos direitos humanos fundamentais, assumindo que não
existe democracia real sem o respeito aos direitos das mulheres,
incluindo
seu direito à autonomia sobre seus corpos.
Trabalhar a partir de uma lógica de direitos supõe, então,
comprometermo-nos com a tarefa de desenvolver conteúdos que,
desprovidos
de toda carga discriminatória, nos permitam aproximar-nos
novamente do que entendemos por não causar dano ao outro(a),
revisando
esta noção e voltando a dotá-la de conteúdo. Um dos elementos
centrais nesta nova construção poderia ser, a nosso juízo, o abuso
de
poder, peça chave na história de subordinação das mulheres.
Lima, novembro de 2002
Manifesto Campaña 28 de setiembre - Católicas por
el derecho a decidir - CIDEM - CLADEM - Cotidiano Mujer - FEDAEPS
- Flora Tristán - Movimineto El pozo - Red de salud de las mujeres
Latinoamericanas y del Caribe - RedeSaúde - Red feminista
Latinoamericana y del Caribe contra la violencia doméstica y
sexual - Red Latinoamericana y Caribeña de jóvenes por los
derechos sexuales y los derechos reproductivos - REPEM-DAWN -
SOSCORPO campanha por uma convenção dos direitos sexuais e dos
diereitos reprodutivos
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